O que fazer agora

Fui demitido durante a estabilidade acidentária: a demissão vale? O que fazer agora

Escritório Gomes Ribeiro Revisado por advogado · Atualizado em 10 set, 2026 · 7 min de leitura

O chamado veio sem cerimônia. Uma sala, duas pessoas do RH, um envelope. “A empresa decidiu seguir outro caminho.” Aviso prévio, papéis para assinar, crachá recolhido.

Você voltou do afastamento há três, cinco, oito meses. Ainda faz fisioterapia. E saiu pelo portão com uma pergunta martelando:

“Eles podem fazer isso? Eu não tinha estabilidade?”

Em muitos casos, a resposta é: não, eles não podiam. E uma demissão que não podia acontecer não é um fato consumado, é um problema jurídico da empresa, com dois desfechos possíveis para você: voltar ao emprego ou receber pelo período que te tiraram. Este artigo explica quando a demissão na estabilidade é inválida, o que fazer nos primeiros dias e por que a pressa, aqui, joga a seu favor.

Prefere ouvir essa explicação? A estabilidade acidentária é o episódio 8 da série “Me acidentei. E agora?” no nosso canal do YouTube: “Voltei do acidente de trabalho: a empresa pode me demitir?”. Assista e volte aqui para o plano de ação de quem já foi demitido.

[INSERIR EMBED DO VÍDEO — Ep. 8 da série “Me acidentei. E agora?” — canal @GomesRibeiroAdvocacia]

Eu tinha mesmo estabilidade? Relembre a regra

Quem sofre acidente de trabalho, fica afastado por mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário (o B91) tem, em regra, garantia de emprego de no mínimo 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST).

Dois detalhes que muita gente erra:

O prazo conta da volta ao trabalho, não do dia do acidente. Se você retornou em março, a proteção vai, no mínimo, até março do ano seguinte.

E “no mínimo” não é força de expressão: convenções coletivas de algumas categorias ampliam esse período. Vale conferir a sua.

Durante esse tempo, a empresa não pode dispensar sem justa causa. Pode haver demissão por justa causa real e comprovada, e o contrato pode terminar por outras vias, mas a dispensa imotivada, que é a mais comum, em regra não vale.

“Mas meu benefício foi B31” ou “fiquei menos de 15 dias afastado”: perdi tudo?

Não necessariamente, e este é o ponto que mais derruba demissões aparentemente “seguras” para a empresa.

O coração da estabilidade é a ligação entre a lesão e o trabalho. A própria Súmula 378 do TST reconhece a garantia mesmo em situações fora do figurino clássico: é o caso da doença ocupacional constatada somente após a demissão, que também pode gerar o direito.

E a Justiça do Trabalho vem reforçando essa lógica: quando fica provado que a lesão tem relação com o serviço, a estabilidade pode ser reconhecida ainda que o benefício tenha saído com a letra errada ou que os requisitos formais não estejam perfeitos, a depender do caso.

Traduzindo: o RH conferiu o código do seu benefício antes de te demitir. O que ele não conferiu foi o que a Justiça realmente olha: o nexo entre a sua lesão e o seu trabalho. Se esse nexo existe, a conversa não terminou na sala do RH.

A demissão foi inválida: o que eu ganho com isso?

Dois caminhos podem se abrir, a depender do caso e do momento.

A reintegração: a Justiça determina a sua volta ao emprego, com o pagamento dos salários e vantagens do período em que você ficou fora. É o desfecho típico quando ainda resta tempo relevante de estabilidade.

A indenização substitutiva: quando a reintegração não é recomendável ou o período de estabilidade já se esgotou durante a discussão, a garantia se converte em dinheiro: os salários e reflexos de todo o período que faltava.

Qual dos dois faz mais sentido depende do seu caso, do ambiente na empresa e do calendário. E aqui entra o fator que você controla: o tempo. Quanto mais cedo o caso é analisado, mais opções existem na mesa. Quem procura orientação na semana da demissão discute reintegração; quem procura dois anos depois discute, na melhor das hipóteses, indenização.

Sobre prazos: em regra, você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação (art. 7º, XXIX, da CF). Mas tratar esse prazo como folga é um erro: prova esfria, testemunha some e alternativas se fecham. A regra prática é uma só: demissão na estabilidade se analisa no mesmo mês, não no ano seguinte.

O que fazer nos primeiros dias após a demissão

Primeiro, module o que você assina. Assinar o recebimento das verbas rescisórias, em regra, não significa concordar com a demissão nem abrir mão da estabilidade. Ainda assim, se possível, oriente-se antes da homologação, e saiba que é possível fazer ressalvas por escrito no próprio termo. O que não se assina de jeito nenhum: pedido de demissão e termos de quitação ampla que apareçam no pacote. Se já leu nosso artigo sobre o que não assinar depois do acidente, você conhece o padrão.

Segundo, receba os valores sem culpa. Você precisa do dinheiro, e recebê-lo não mata a discussão sobre a nulidade da dispensa, a depender dos termos. Não deixe a necessidade financeira te convencer de que “já acabou”.

Terceiro, monte a linha do tempo do seu caso em um papel: data do acidente, período de afastamento, código do benefício, data da volta, data da demissão. Essa linha do tempo de cinco datas é o raio-x que mostra, em segundos, se a demissão caiu dentro da estabilidade.

Quarto, reúna a pasta: CAT, laudos, comprovantes do benefício, contracheques, o termo de rescisão, e as conversas da demissão. A documentação que você vem guardando desde o início agora joga o jogo para o qual foi criada.

Quinto, atenção ao plano de saúde e ao tratamento em curso. A demissão não pode virar abandono clínico: documente o que estava em andamento e o que foi interrompido.

E se a demissão foi por justa causa?

Aí a discussão muda de natureza: a empresa alegou uma falta grave sua para escapar do custo da estabilidade. Justa causa aplicada logo após o retorno de afastamento acidentário merece um olhar duplamente desconfiado, porque é a rota mais barata para quem quer se livrar de um estabilizado. Esse cenário tem artigo próprio nesta série, sobre quando a justa causa depois do acidente é ilegal.

Conclusão

A demissão dentro da estabilidade não é o fim da história: é, muitas vezes, o começo do erro mais caro que a empresa cometeu no seu caso.

Confira a linha do tempo das cinco datas. Lembre que o coração do direito é o nexo entre lesão e trabalho, não a letra do benefício. Assine só o necessário, com ressalva quando couber. Receba as verbas sem achar que isso encerra nada. E leve o caso para análise agora, enquanto a reintegração ainda está na mesa.

A estabilidade existe para te dar chão firme no recomeço. Se tiraram esse chão antes da hora, a lei tem como devolvê-lo, ou como cobrá-lo.

Não é promessa de indenização. É informação para que você não aceite o silêncio, a pressa ou explicações incompletas como resposta definitiva.

Você foi demitido dentro do período de estabilidade acidentária? Envie sua situação para uma análise inicial da linha do tempo do seu caso.

Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico individual. Cada caso depende de análise de documentos.

Escritório Gomes Ribeiro · Revisado por Bruno Gomes Ribeiro

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