O que fazer agora

O perito concluiu contra mim: o processo acabou? O que ainda pode ser feito

Escritório Gomes Ribeiro Revisado por advogado · Atualizado em 10 set, 2026 · 6 min de leitura

O seu advogado te encaminhou o laudo, ou você leu a movimentação no processo. E lá estava, em linguagem fria: “não há nexo causal”, ou “não há incapacidade”, ou “quadro degenerativo, sem relação com o trabalho”.

Você releu três vezes. Sentiu o chão sumir. Anos de dor resumidos num documento que parece dizer que nada daquilo aconteceu.

“Se o próprio perito do juiz disse que não, acabou, não acabou?”

Não acabou. Respira, porque este artigo existe para o dia de hoje: o laudo desfavorável é um capítulo ruim, não o fim do livro. O processo tem instrumentos específicos para questionar, corrigir e até substituir uma perícia mal feita, e boa parte dos laudos desfavoráveis carrega falhas identificáveis por quem sabe onde olhar. Vamos ver o que o laudo realmente vale, as falhas mais comuns, os instrumentos de reação e, com a honestidade que você merece, os limites de tudo isso.

O laudo é a palavra final?

Não. A regra do processo é clara: o juiz aprecia o laudo junto com todas as demais provas e não está obrigado a segui-lo, desde que fundamente a decisão em outros elementos dos autos (art. 479 do CPC).

Isso não é um consolo teórico. Significa, na prática, que o laudo desfavorável convive no processo com o seu prontuário desde o dia do acidente, a CAT, os laudos do seu médico, as testemunhas, as fotos do posto de trabalho, tudo o que você construiu desde o início. Quando esse conjunto contradiz a conclusão do perito, o juiz tem base legal para decidir contra o laudo.

O laudo pesa. Mas ele disputa espaço com o resto da prova, e a qualidade do resto da prova é exatamente o que esta série te ensinou a garantir.

As falhas mais comuns dos laudos desfavoráveis

Antes de reagir, o laudo precisa ser lido tecnicamente, de preferência a quatro mãos com o assistente técnico. E a leitura procura falhas que se repetem:

O exame relâmpago. A perícia durou poucos minutos, sem exame físico adequado. Se você anotou no mesmo dia como foi o exame, como orientamos no artigo anterior, essa anotação agora vale ouro.

Os documentos ignorados. O laudo não menciona exames de imagem que estão nos autos, ignora o prontuário do dia do acidente ou não dialoga com o relatório do seu médico. Perícia que não enfrenta a prova documental é perícia incompleta.

A contradição interna. O laudo descreve achados no exame físico e conclui o oposto deles, ou reconhece a lesão em um parágrafo e a nega no seguinte.

Os quesitos sem resposta. Perguntas apresentadas pelas partes ficaram sem resposta ou foram respondidas de forma evasiva.

E a mais importante de todas: a concausa ignorada. O laudo carimba “degenerativo” e encerra, como se isso resolvesse a questão. Não resolve. A lei é expressa: mesmo quando o trabalho não é a causa única, se contribuiu para o surgimento ou o agravamento da lesão, o caso conta como acidentário (art. 21 da Lei 8.213/91). Coluna com desgaste natural que o trabalho pesado acelerou é concausa, não absolvição da empresa. Laudo que não enfrenta a concausa deixou de responder a pergunta central do processo, e essa alegação de “doença degenerativa” é tão recorrente que tem artigo próprio a caminho nesta série.

Os instrumentos de reação, na ordem

O pedido de esclarecimentos. As partes podem exigir que o perito responda pontos omissos e explique contradições. Muitas vezes, os esclarecimentos expõem a fragilidade do laudo com as palavras do próprio perito.

A impugnação fundamentada. A manifestação técnica que aponta, item a item, as falhas do laudo, sustentada pelo parecer do assistente técnico, que funciona como a segunda opinião médica dentro do processo.

A nova perícia. Quando a matéria não ficou suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar uma segunda perícia, com outro perito (art. 480 do CPC). Não é automática: é conquistada pela demonstração das falhas da primeira.

O reforço das outras provas. Testemunhas que descrevem o trabalho real, documentos que o perito ignorou, tudo pode ser valorizado na fase de julgamento para, nos termos do art. 479, sustentar decisão diversa do laudo.

E o recurso. Mesmo que a sentença acolha o laudo, a discussão pode seguir para o tribunal, onde a leitura do conjunto probatório recomeça.

Repare no que esses instrumentos têm em comum: nenhum deles funciona no grito, e todos funcionam com técnica. É trabalho de leitura fina, prazo e estratégia, e é exatamente para isso que existe a fase posterior ao laudo.

O que não fazer agora

Não desista no dia da notícia. A decisão de arquivar a esperança no mesmo dia do laudo é a única derrota irreversível desse momento.

Não aceite, no desespero, o acordo miserável que costuma aparecer misteriosamente logo depois de um laudo desfavorável. A outra parte também sabe que laudo não é sentença; se ela oferece acordo, é porque enxerga risco. O tema do acordo tem artigo próprio na sequência desta série.

E não trate o seu advogado como adversário. A pergunta certa não é “por que perdemos?”, é “o que o laudo tem de frágil e qual é o nosso plano?”. Se a resposta a essa pergunta não vier, aí sim é hora de uma segunda opinião jurídica.

A parte honesta

Nem todo laudo desfavorável é revertível, e você não vai ler aqui a promessa de que basta impugnar para virar o jogo.

Existem laudos tecnicamente sólidos que concluem contra o trabalhador, e existem casos em que a prova, olhada com honestidade, não sustenta a tese. A análise fria do laudo serve para os dois cenários: quando há falha, ela orienta a reação; quando não há, ela evita anos de expectativa mal calibrada e ajuda a decidir, por exemplo, se um acordo razoável passa a fazer sentido.

O que você tem direito de exigir, sempre, é que essa avaliação seja feita com técnica e explicada com clareza, e não que o laudo seja aceito em silêncio como fatalidade.

Conclusão

O laudo desfavorável dói, mas ele é um documento, não um veredicto. O juiz não está preso a ele. As falhas recorrentes, o exame relâmpago, os documentos ignorados, as contradições e, acima de tudo, a concausa não enfrentada, têm instrumentos próprios de ataque: esclarecimentos, impugnação, parecer do assistente, nova perícia, valorização do conjunto da prova e recurso.

Leve o laudo para leitura técnica. Recupere a sua anotação do dia do exame. Não decida nada no impacto da notícia. O processo foi desenhado sabendo que perícias falham, e o seu caso merece usar cada ferramenta desse desenho.

Não é promessa de indenização. É informação para que você não aceite o silêncio, a pressa ou explicações incompletas como resposta definitiva.

O laudo pericial do seu processo veio desfavorável e você quer entender o que ainda é possível? Envie sua situação para uma análise inicial do laudo e dos caminhos abertos.

Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico individual. Cada caso depende de análise de documentos.

Escritório Gomes Ribeiro · Revisado por Bruno Gomes Ribeiro

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