A empresa não quer emitir a CAT do meu acidente: o que fazer
Você se machucou trabalhando. Disso você não tem dúvida, o seu corpo lembra todos os dias. Mas quando você tocou no assunto do registro, a conversa mudou de tom. O RH disse que “não precisa disso, foi coisa leve”. O encarregado falou que “já foi resolvido”. Alguém sugeriu que abrir esse documento “só ia complicar as coisas para todo mundo”.
E você ficou com aquela sensação incômoda de quem percebe que existe um papel importante no meio da história, que todo mundo conhece, menos você.
“Se a empresa não quer registrar, será que o meu acidente simplesmente deixa de existir?”
Não. E entender por que não é o que separa quem fica refém do silêncio de quem toma o caminho de volta.
Prefere ouvir essa explicação? Esse tema tem um episódio inteiro dedicado a ele no nosso canal do YouTube, o episódio 2 da série “Me acidentei. E agora?”: “O que é a CAT e por que ela pode ser o documento mais importante depois do seu acidente”. Assista e volte aqui para o passo a passo por escrito.
[INSERIR EMBED DO VÍDEO — Ep. 2 da série “Me acidentei. E agora?” — canal @GomesRibeiroAdvocacia]
O que é a CAT e por que a empresa foge dela?
CAT é a sigla de Comunicação de Acidente de Trabalho. Pense nela como a certidão de nascimento do seu acidente: é o documento que avisa oficialmente à Previdência que o acidente aconteceu, quando aconteceu e o que ele causou em você.
Sem essa comunicação, para o sistema é quase como se nada tivesse acontecido. O seu afastamento tende a ser tratado como doença comum, e doença comum não gera estabilidade, não gera benefício acidentário, não gera nada do que a lei reservou para quem se machucou trabalhando.
E por que a empresa às vezes empurra com a barriga? Porque acidente registrado gera consequências para ela. A CAT alimenta as estatísticas de acidente da empresa, pode mexer no valor que ela recolhe de seguro contra acidentes e deixa documentada uma falha que ela preferia esquecer. Quando alguém diz que a CAT “só vai complicar”, a pergunta certa é: complicar para quem?
A recusa não é um detalhe burocrático. É uma escolha que joga o custo do silêncio inteiro no seu colo.
A empresa é obrigada a emitir? Em quanto tempo?
Sim. A lei diz que a empresa deve comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte ao que ele aconteceu. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata (art. 22 da Lei 8.213/91).
Repare no prazo. Não é semana que vem, não é quando a chefia tiver tempo. É praticamente no dia seguinte.
Se você se acidentou há uma semana e ninguém abriu nada, a empresa já está em atraso. E esse atraso não é problema seu: a falta de comunicação é uma falha dela, que pode inclusive gerar multa, e que costuma pesar contra a empresa quando o caso é analisado depois.
A empresa se recusou: o acidente fica sem registro?
Aqui está a informação que mais liberta quem chega a este artigo: a CAT não depende só da empresa.
A própria lei previu que, se a empresa não fizer a comunicação, ela pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelos seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico que fez o atendimento ou por autoridade pública (art. 22, §2º, da Lei 8.213/91).
Ou seja: existe mais de uma mão capaz de abrir esse documento. A recusa da empresa fecha uma porta, não o corredor inteiro.
Na prática, o registro pode ser feito pela internet, pelos canais da Previdência, com os dados do acidente e o documento médico do atendimento. Se você tiver dificuldade com o sistema, o sindicato costuma fazer esse registro, e o próprio médico que atendeu pode emitir.
Já passou muito tempo: perdi a chance de registrar?
Não. O prazo curto é uma obrigação da empresa, não uma punição para você.
A comunicação feita depois, fora do prazo, continua valendo para registrar o que aconteceu. Se o seu acidente foi há semanas ou meses e nunca virou CAT, ainda faz sentido correr atrás. O que fecha portas não é o calendário, é ficar parado.
O que muda com o tempo é a prova ao redor: o local se transforma, as testemunhas se dispersam, os documentos somem. Por isso, registrar tarde é melhor que nunca, e registrar agora é melhor que tarde.
“Disseram que já resolveram”: posso confiar?
Só se você viu o documento.
Você tem direito a receber uma cópia da CAT. Se disseram que “já foi tudo resolvido”, peça para ver. Confira o que está escrito: a data, a descrição do acidente, a parte do corpo atingida. Não é raro o acidente ser registrado de um jeito mais “leve” do que aconteceu, ou aparecer como mal-estar comum, desligado do trabalho.
A forma como o acidente entra no papel muda o que vem depois. Um afastamento registrado como doença comum gera o benefício B31. Um afastamento reconhecido como acidentário gera o B91. Parece só uma letra, mas é a letra que abre ou fecha, por exemplo, a discussão sobre a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST).
Confiar só na palavra, nesse tema, é um risco que você não precisa correr.
Registrar a CAT vai me queimar com a empresa?
Esse é o medo que mais trava as pessoas, e ele merece uma resposta honesta.
Pedir o registro de um acidente que de fato aconteceu não é criar confusão. É exercer um direito previsto em lei, de forma documentada e educada. Você pode fazer o pedido por escrito, por mensagem ou e-mail, sem tom de ameaça: “Gostaria de confirmar a emissão da CAT referente ao acidente do dia tal. Podem me enviar uma cópia?”
Se a resposta for o silêncio, o próprio silêncio vira informação. E se houver retaliação por causa de um pedido legítimo, essa retaliação é um problema jurídico novo, da empresa, não seu.
Você não precisa escolher entre o emprego e o registro. A lei foi desenhada justamente para que essa escolha não exista.
O que fazer agora, em ordem
Primeiro, reúna o que você já tem: documento do atendimento médico, atestado, exames, fotos, mensagens trocadas com a empresa sobre o acidente.
Segundo, peça a CAT por escrito à empresa, de forma simples e educada, guardando o registro do pedido.
Terceiro, se a resposta não vier ou vier negativa, acione um dos outros caminhos: registro pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico que atendeu.
Quarto, guarde o número e a cópia da CAT emitida, e confira se a descrição corresponde ao que de fato aconteceu.
Quinto, se o benefício já saiu como doença comum, saiba que essa classificação pode ser questionada, com os documentos certos na mão.
Conclusão
A CAT existe para que o seu acidente exista. É o papel que transforma o que aconteceu com você em fato oficial, com data, descrição e consequência.
A empresa tem o dever de emitir, e rápido. Mas se ela não emitir, você não fica de mãos atadas: a lei entregou essa chave também a você, aos seus dependentes, ao sindicato e ao médico. E o prazo perdido pela empresa não apaga o seu direito de registrar.
Não aceite o “não precisa”. Não aceite o “já resolvemos” sem ver o papel. O silêncio da empresa protege a empresa. O registro protege você.
Não é promessa de indenização. É informação para que você não aceite o silêncio, a pressa ou explicações incompletas como resposta definitiva.
E se você quiser dar o passo seguinte dessa caminhada em vídeo, o episódio 3 da série “Me acidentei. E agora?”, no canal @GomesRibeiroAdvocacia, fala exatamente da documentação que pode decidir o seu caso: o que guardar e os erros que fazem a prova se perder.
A empresa se recusou a emitir a CAT do seu acidente ou você nunca viu o documento? Envie sua situação para uma orientação inicial sobre o registro e os caminhos possíveis no seu caso.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico individual. Cada caso depende de análise de documentos.
Escritório Gomes Ribeiro · Revisado por advogado
Passou por isso?
Fale com a equipe da Gomes Ribeiro Advocacia. Um advogado analisa o seu caso e te diz, com clareza, quais caminhos você tem.
Veja também
- O perito concluiu contra mim: o processo acabou? O que ainda pode ser feito
- Perícia judicial no processo de acidente de trabalho: como se preparar e o que levar
- Rescisão indireta depois do acidente: como sair da empresa sem perder seus direitos
- Já assinei a rescisão: perdi meus direitos? O que ainda dá para reverter