Acidente de trabalho

Posso ser mandado embora depois de um acidente de trabalho?

Escritório Gomes Ribeiro Revisado por advogado · Atualizado em 08 jul, 2026 · 3 min de leitura

Voltar do afastamento já é difícil. O corpo ainda não está 100%, a cabeça está cheia de dúvida, e no fundo mora um medo que muita gente carrega calada: “será que agora eles vão me demitir, justo quando eu mais preciso do emprego?”. Se você está sentindo isso, precisa conhecer uma proteção que a lei pode ter reservado exatamente para o seu caso.

Resumo rápido

  • Quem sofre acidente de trabalho pode ter direito a 12 meses de estabilidade depois de voltar.
  • A estabilidade costuma exigir afastamento por mais de 15 dias e recebimento do benefício acidentário.
  • Ser demitido dentro da estabilidade pode dar direito a voltar ao emprego (reintegração) ou a uma indenização.
  • Doença ocupacional reconhecida depois da dispensa também pode garantir o direito.

O que é a estabilidade acidentária?

Estabilidade é uma garantia de emprego. Em regra, quem se acidenta no trabalho, fica afastado por mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário do INSS tem direito a 12 meses de estabilidade contados a partir da volta ao serviço. Durante esse período, a empresa não pode simplesmente te dispensar sem justa causa.

A lógica é justa: você se machucou trabalhando, ficou um tempo se recuperando — não seria certo ser mandado embora logo em seguida, quando ainda está se reerguendo física e financeiramente.

Quais são os requisitos para ter direito?

De forma geral, a estabilidade costuma depender de três pontos:

  • Ter havido um acidente de trabalho (ou uma doença ocupacional equiparada, como LER/DORT).
  • Afastamento por mais de 15 dias.
  • Recebimento do benefício acidentário do INSS — o chamado B91.

Cada caso tem suas particularidades, e existem situações específicas que também podem garantir o direito mesmo fora dessa regra geral. Por isso vale analisar a sua história com atenção, e não descartar de antemão.

Como conta o prazo dos 12 meses?

Os 12 meses costumam ser contados a partir do momento em que você retorna ao trabalho, depois de encerrado o benefício. Ou seja: é justamente no período em que você volta e ainda está se recuperando que a proteção está mais forte.

Fui mandado embora dentro desse período. E agora?

A dispensa pode ser questionada. Dependendo do caso, você pode ter direito a:

  • Reintegração — voltar ao seu emprego, com os salários do período.
  • Ou indenização — receber pelo tempo de estabilidade que foi desrespeitado, quando a volta ao emprego não for a melhor saída (por exemplo, se o ambiente ficou insustentável).

E se a doença só foi reconhecida depois que eu saí?

Existem situações em que a doença ocupacional é reconhecida depois da demissão — às vezes o trabalhador nem sabia que a lesão tinha relação com o serviço. Mesmo assim, o direito à estabilidade pode ser discutido. O simples fato de o contrato ter acabado não apaga automaticamente o que aconteceu com a sua saúde no trabalho.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Ainda tenho estabilidade?

A estabilidade protege contra a dispensa pela empresa. Se houve pressão para você sair, ou se a saída está ligada ao acidente, vale analisar antes de considerar o assunto encerrado.

A empresa alegou justa causa. Isso derruba a estabilidade?

Nem sempre. A justa causa precisa ser real e comprovada. Se ela for usada apenas como desculpa para contornar a estabilidade, pode ser questionada.

Trabalho por contrato temporário. Tenho estabilidade?

Depende do tipo de contrato e das circunstâncias. Há discussões específicas sobre isso, então vale analisar o seu caso concreto.

Como faço para garantir esse direito?

Guardando tudo: a CAT, os comprovantes do benefício acidentário, os atestados e a data exata da volta ao trabalho. Uma análise mostra se você preenche os requisitos e qual o melhor caminho — reintegração ou indenização.

Importante: este texto é informativo. Não é promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente. Advogados inscritos na OAB.

Gomes Ribeiro Advocacia

Mais de 40 anos em Direito do Trabalhador e causas acidentárias — acidente de trabalho e doença ocupacional. Conteúdo revisado por advogados inscritos na OAB.